RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno.
A cobertura será obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, conforme Diretriz de Utilização (DUT) nº 150.
👉🏼Código TUSS:
40325024 - Teste SARS-COV-2 (coronavírus Covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno
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RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 478, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
SBAM | 20 Jan 2022
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