A questão dos tributos do OPME
Infelizmente a maioria dos gestores, de qualquer segmento do mercado, não tem conhecimentos básicos sobre tributos, e do quanto eles são importantes para definição na formação dos preços e no resultado dos negócios.
Na área hospitalar o desconhecimento é ainda mais elevado porque a maioria absoluta dos gestores não tem formação em disciplinas que tratam o assunto, especialmente administração, custos e contratos.
A cada nova turma do Modelo GFACH, ou do Modelo GCST, ou do Modelo GCVC, quando dou exemplos da diferença de resultado que uma empresa tem para o mesmo valor de compra e de venda dependendo dos tributos que estão envolvidos vejo a perplexidade dos alunos. Os exemplos demonstram que para um mesmo valor global de compras e de vendas o que sobra no bolso de uma empresa pode ser muito, pouco, ou “ridiculamente pouco”, e discutimos alternativas tributárias, que são formas absolutamente legais de evitar perdas.
A questão dos tributos envolvidos nas operações com OPME é a que mais chama atenção, evidentemente devido ao alto valor do ICMS. O que os gestores geralmente não sabem é que o ICMS é um tributo compensável, ou seja, quando você vai fazer a guia de recolhimento do ICMS sobre a venda, você abate o ICMS sobre as compras.
Esquecendo todas as questões (que são muitas) e exercitando somente esta questão da compensação do ICMS em OPME, é simples constatar o que acontece no mercado, e vamos comentar somente 2 episódios (existem mais episódios).
1º O hospital é isento de ICMS (o governo concede isenção).
Neste caso ao adquirir o produto o hospital reclama o desconto no valor final do produto, ou seja, recebe uma cotação que tem ICMS no preço e apresenta sua carta de isenção obrigando o fornecedor a retirar o ICMS do preço, nada mais justo !
Mas o fornecedor que compra e vende produtos acaba prejudicado, porque deixa de compensar o ICMS das suas compras nas suas vendas. Pode fazer as contas: a compensação é feita do ICMS das compras do mês e das vendas do mês – quando algumas vendas não têm ICMS acaba causando diferença no fluxo de caixa do tributo na maioria dos meses.
Então, na prática, quando o hospital pede nova cotação o fornecedor naturalmente aumenta o preço do produto para compensar a perda que vai ter pela não compensação do tributo.
E por esta razão as entidades beneficiadas pela isenção do ICMS acabam pagando o mesmo preço, ou mais caro, do que as que não são.
2º O hospital não é isento de ICMS, comprava OPME e a operadora de planos de saúde passou a fornecer OPME (estou assumindo que todos sabem do que se trata).
Se o hospital só fatura serviços, em relação ao ICMS não vai fazer diferença. Mas se ele fatura parte produtos, parte serviços, vai perder a compensação do OPME porque este valor estará na nota fiscal do fornecedor contra a operadora e não do fornecedor contra o hospital. Então se ele fatura parte em produtos, se fizer o estudo de rentabilidade sem considerar tributos está cometendo um grande erro: pensa que está ganhando e na verdade está perdendo, e muito !
Se a operadora compra o produto e não desenvolveu uma forma de faturar seus produtos (fatura apenas serviços), em relação ao ICMS não vai fazer diferença, porque vai simplesmente deixar de pagar para “fulano”, passando a pagar para “ciclano”. Mas se ela desenvolveu uma forma de faturar produtos (existem várias formas) vai ganhar muito, porque além de pagar menos (teoricamente faz a compra porque consegue comprar mais barato) ainda vai compensar ICMS incluso nas compras do seu faturamento final.
A área da saúde, em especial hospitais, está relacionada a uma série de “armadilhas tributárias”, e como o “custo Brasil” é imenso, se o gestor não tiver conhecimento básico sobre o tema compromete sensivelmente a rentabilidade da empresa.
Dr. Carlos Roberto R. Pereira
Gestor em Saúde Suplementar