✅ Esta Resolução dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde - Rol, que estabelece a cobertura assistencial a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no art. 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Altera a Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011 e a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução Normativa nº 470, de 9 de julho de 2021 e a Resolução Normativa nº 474, de 25 de novembro de 2021.
Sempre é importante destacar que o Auditor Médico deve conhecer as novas regras de submissão das atualizações ao ROL e os novos prazos e condições que foram elencados, atentando-se que o prazo de vigência da RN é a partir de 02/01/2023
✍🏼 Fonte: ANS
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Resolução normativa ANS Nº 555, de 14 de dezembro de 2022
SBAM | 20 Dec 2022
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