✅ Dispõe sobre o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e transtornos globais do desenvolvimento.
1️⃣A RN nº 539 altera a RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.
2️⃣O art. 6º, da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:
“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente."
3️⃣O item sessão com fonoaudiólogo, do Anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passam a vigorar conforme nova DUT nº 104 e define cobertura obrigatória em número ilimitado de sessões para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).
🔸Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Os auditores médicos precisam ficar atentos a novas resoluções da ANS, bem como as novas DUTs para que a regulação médica seja feita de forma que a OPSs não sofra sanções por parte do órgão regulador.
Fonte: ANS
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