✅ O julgamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS encerrou-se nessa quarta-feira dia 08/06/22 e, por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela taxatividade do rol.
Seis dos nove ministros entenderam que o Rol de Procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas a totalidade das coberturas obrigatórias para os planos de saúde.
Resumindo:
1) Em regra, o rol é taxativo;
2) A Operadora de Planos de Saúde não é obrigada a arcar com tratamento que não está no Rol se existir outro procedimento eficaz e já incorporado;
3) É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para cobertura de procedimento extra rol;
4) Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente desde que:
🔹a incorporação desse procedimento ao rol não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;
🔹haja a comprovação da eficácia do tratamento com base em evidências;
🔹haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional (Conitec e Natjus) e estrangeiros;
🔹seja realizado, quando possível, o diálogo entre instituições (magistrado, pessoas/instituições com conhecimentos técnicos na área da saúde e a comissão de atualização do rol), sem deslocamento da competência do julgamento do feito para Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
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