✅Publicada no Diário Oficial da União dia 31.05.2022, a Resolução Normativa nº 537, que altera a Diretrizes de Utilização DUT n°64 do Anexo II da RN nº465/2021 e inclui a cobertura obrigatória dos seguintes medicamentos oncológicos orais:
🔹 Apalutamida = tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm);
🔹 Acalabrutinibe = com três indicações diferentes:
1. Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC), em primeira linha de tratamento ;
2. Tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) recidivada ou refratária;
3. Tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;
🔹 Enzalutamida = tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração(CPSCm);
🔹 Lorlatinibe = tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.
🔸 Esta Resolução Normativa entrou em vigor na data de 31/05/2022.
É imprescindível que o auditor médico esteja atualizado com as leis e normativas vigentes para o exercício da auditoria e gestão em saúde de excelência.
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Fonte: ANS
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Nova alteração do ROL da ANS - RN Nº 537 de 30/05/2022: Inclusão de medicamentos oncológicos orais
SBAM | 02 Jun 2022
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