RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N° 513, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Darolutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração e do medicamento imunobiológico Dupilumabe para o tratamento da asma eosinofílica grave.
Altera as Diretrizes de Utilização n° 64 e 65 do Anexo II.
Esta Resolução entra em vigor na data de 01 de abril de 2022.
✍🏼Fonte: ANS
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