A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 661, de 27 de janeiro de 2026, que altera a RN nº 465/2021 e promove atualização relevante no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A nova norma regulamenta a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Momelotinibe, no âmbito do procedimento “Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (com Diretriz de Utilização)”, conforme inclusão no Anexo II da RN nº 465/2021, vinculada à DUT nº 64.
📌 O que muda na prática:
Passa a ser obrigatória a cobertura do Momelotinibe para o tratamento de mielofibrose de risco intermediário ou alto, incluindo:
• mielofibrose primária;
• mielofibrose pós policitemia vera;
• mielofibrose pós trombocitemia essencial;
nos seguintes contextos clínicos, em pacientes adultos com anemia (Hb < 10):
✔ tratamento em primeira linha;
✔ tratamento de pacientes refratários ou intolerantes ao ruxolitinibe.
A atualização atende ao disposto nos §§ 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, reforçando a incorporação baseada em critérios técnicos, clínicos e legais no âmbito da saúde suplementar.
🗓️ Vigência:
A RN nº 661/2026 entra em vigor em 02 de março de 2026.
📚 A SBAM segue acompanhando, analisando e traduzindo as atualizações normativas que impactam diretamente a prática da Auditoria Médica, contribuindo para uma atuação técnica, segura e alinhada ao Rol vigente.
🔎 Fontes de referência:
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — Resolução Normativa nº 661, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
• ANS — Resolução Normativa nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), com alterações posteriores.
• Lei nº 9.656/1998 — Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
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