A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União duas novas resoluções que alteram a RN nº 465/2021, ampliando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

SBAM | 18 Sep 2025

⚖️ RESOLUÇÕES NORMATIVAS ANS Nº 645 e 646/2025

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União duas novas resoluções que alteram a RN nº 465/2021, ampliando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

📌 As normas estabelecem a cobertura obrigatória dos imunobiológicos anifrolumabe e belimumabe no tratamento de pacientes adultos com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) em alta atividade da doença, mesmo após o uso da terapia padrão.

🔬 Critérios previstos pela Diretriz de Utilização nº 65:
✔️ Diagnóstico confirmado de LES conforme critérios EULAR/ACR 2019
✔️ Autoanticorpos positivos (anti-dsDNA e/ou complemento baixo)
✔️ Índice SLEDAI ≥10
✔️ Falha ao tratamento convencional por no mínimo 6 meses

⏳ Também está prevista reavaliação obrigatória após 12 meses, sendo suspensa a cobertura em caso de ausência de resposta satisfatória.

É fundamental que o Auditor Médico esteja sempre atualizado com as novas incorporações para que o Ato Médico de auditar seja feito de forma técnica, ética e precisa.

📅 A obrigatoriedade das novas coberturas começa em 03/11/2025.

📖 Confira as resoluções na íntegra: in.gov.br

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