📢 RN nº 634/2025 | Novas diretrizes para tratamento da Asma Grave
A ANS publicou a Resolução Normativa nº 634, de 13 de maio de 2025, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, com mudanças nas Diretrizes de Utilização (DUTs) para a Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea.
🧬 Principais atualizações:
🔹 DUT 65.9 – Asma Eosinofílica Grave
Cobertura obrigatória dos medicamentos: Benralizumabe, Mepolizumabe, Dupilumabe ou Tezepelumabe, mediante critérios clínicos como inflamação do tipo II, contagem de eosinófilos, histórico de exacerbações ou hospitalizações e uso contínuo de corticoide.
🔹 DUT 65.10 – Asma Alérgica Grave
Cobertura obrigatória dos medicamentos: Omalizumabe, Dupilumabe ou Tezepelumabe, com base em histórico de asma não controlada, sensibilização a aeroalérgenos e necessidade recente de internação ou corticoide oral.
📅 A nova resolução entra em vigor em 02 de junho de 2025.
🔎 Consulte a íntegra da RN em nosso site na seção PUBLICAÇÕES:
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