🚨 ATUALIZAÇÃO NA COBERTURA OBRIGATÓRIA DE MEDICAMENTOS PELA ANS 🚨
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 629/2025, trazendo importantes atualizações no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A normativa estabelece cobertura obrigatória para dois tratamentos essenciais na saúde suplementar:
🔹 Ponatinibe: Indicado para o tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC) em suas fases crônica, acelerada ou blástica, para pacientes que apresentem falha, resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração.
🔹 Beta-agalsidase: Passa a ter cobertura obrigatória para pacientes com Doença de Fabry Clássica, a partir dos 7 anos de idade.
A normativa entra em vigor a partir de 17 de março de 2025 e representa um avanço significativo na ampliação do acesso a tratamentos essenciais para pacientes que dependem dessas terapias.
📌 Fonte: ANS | Diário Oficial da União – RN nº 629/2025
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