A ANS publicou a Resolução Normativa nº 618, que altera a RN nº 465/2021 para incluir a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Cloridrato de Asciminibe

SBAM | 11 Nov 2024

📢 ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE NA SAÚDE SUPLEMENTAR 📢

A ANS publicou a Resolução Normativa nº 618, que altera a RN nº 465/2021 para incluir a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Cloridrato de Asciminibe 💊, com Diretriz de Utilização (DUT nº 64). Esse medicamento é indicado para o tratamento de adultos com Leucemia Mieloide Crônica (LMC) cromossomo Philadelphia positivo, em fase crônica, que já passaram por tratamentos com dois ou mais inibidores da tirosina quinase (ITQ).

🗓️ A nova norma entra em vigor a partir do dia 02 de dezembro de 2024 e estará disponível para consulta no site da ANS. Essa atualização visa oferecer mais opções de tratamento para pacientes que não obtiveram resultados satisfatórios com terapias anteriores, ampliando o acesso a alternativas terapêuticas mais eficazes.

Fonte: ANS

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