✅Publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.01.2022, seção 1, pág. 57, a Resolução Normativa nº 477, que regulamenta uma nova indicação de uso do medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe, conforme art. 2º da RN nº 477:
“Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, passa a vigorar acrescido de nova indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT n.º 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Abemaciclibe para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (HR+) e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.”
👉🏼Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de 14.01.2022.
✍🏼Acesse o site: www.sbam.org.br
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Resolução normativa nº 477: Nova indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral ABEMACICLIBE
SBAM | 17 Jan 2022
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