📄 PARECER TÉCNICO N.º 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024
Publicado em 30/08/24, novo parecer técnico disserta sobre as ABORDAGENS, TÉCNICAS E MÉTODOS USADOS NO TRATAMENTO DOS TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, INCLUINDO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. 🧩
Ele reafirma as RN n.º 469/2021, RN n.º 541/2022, RN n.º 465/2021, RN n.º 539, de 23/6/2022, RN n.º 566/2022 e RN n.º 539/2022.
Porém, salienta que a garantia de cobertura do atendimento supramencionado está condicionada às seguintes condições:
🔹 Prescrição do médico assistente;
🔹 Execução em estabelecimento de saúde ou por meio de telessaúde, nos moldes da legislação vigente;
🔹 Execução durante a realização de procedimentos com cobertura prevista no Rol (consultas ou sessões com fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou outros); e
🔹 Execução por profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
🚫 Excluindo de cobertura obrigatória pelas operadoras procedimentos realizados fora desses critérios, tais como:
❌ Atendimentos em domicílio/escola/outros ambientes;
❌ Atendimentos realizados por profissionais que não são da área da saúde;
❌ Atendimentos que demandam uma infraestrutura de grande porte e não se enquadram como procedimentos que poderiam ser oferecidos em consultórios ou ambientes ambulatoriais convencionais, como equoterapia e hidroterapia.
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