Publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa n° 610/24 que incluiu os seguintes tratamentos na cobertura obrigatória dos planos de saúde:
🔹️TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER - DUT 64
Lenalidomida em combinação com rituximabe, para tratamento de pacientes com linfoma folicular previamente tratados.
🔹️TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL - DUT 158
Pamoato de pasireotida para tratamento de pacientes adultos, sem diabetes, com acromegalia, para os quais a cirurgia do tumor hipofisário foi ineficaz ou é contraindicada e que não estão adequadamente controlados com análogos da somatostatina de 1ª geração.
🔹️TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL - DUT 158
Sulfato de gentamicina combinado à doxiciclina para tratamento da brucelose humana
🔹️ABLAÇÃO PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA OU MICRO-ONDAS PARA METÁSTASES HEPATICAS - DUT 164
Tratamento de metástases hepáticas de câncer colorretal, irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho até 4 cm.
📆 Vigência da cobertura: 01/08/2024
Fonte: ANS
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