Lei nº 14.842, de 11 de abril de 2024 📜
Em 11 de abril de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.842/2024, que dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. 🎶
De acordo com a nova legislação, podem exercer a profissão de musicoterapeuta: 🎵
I - o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida; 🏫
II - o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; 🌍
III - o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei; ⏳
IV - o profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos. 👨🎤👩🎤
A Lei 14.842 está em vigor desde a data de sua publicação. ✅
Confira a nova Lei na íntegra no site da SBAM, sessão Publicações.
Fonte: Diário Oficial da União
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