Foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS a Resolução Normativa nº 603, referente a cobertura obrigatória de:
• Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para o tratamento de neoplasias primárias de próstata. Código TUSS: 41203054 - Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) - por tratamento. 😷🏥
E dos seguintes medicamentos:
• Osimertinibe, para o tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleções do éxon 19 ou de substituição do éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs). Incluso na DUT 64. TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER 💊🧬
• Imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento da dermatite atópica grave para a população entre 6 meses e 18 anos. Incluso na DUT 65. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA. Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para o tratamento de neoplasias primárias de próstata. 💉👶
A referida resolução tem vigência a partir de 02 de maio de 2024.
Fonte: ANS
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