📅 RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS No 596, DE 16 DE JANEIRO DE 2024 📌
Altera a Resolução Normativa - RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento "PET-CT ONCOLÓGICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para incluir a indicação de estadiamento de pacientes portadores de câncer pulmonar de células pequenas, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4o e 10, do art. 10, da Lei no 9.656/1998.
🚀 Esta Resolução entra em vigor em 22 de janeiro de 2024. 🚀