📰 Foi publicada no Diário Oficial da União de 8.11.2023 a RN 589, que altera a Resolução Normativa - RN nº 465, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, e passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Encorafenibe listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Encorafenibe, em combinação com Cetuximabe, para o tratamento, em segunda linha, de pacientes com câncer colorretal metastático com a mutação no gene BRAF V600E
📆 Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
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