💡Resolução CFM nº 1.614/2001
O que é importante sabermos
👉🏼A Auditoria é um Ato Médico?
✅SIM
Auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão e está sujeita ao Código de Ética e demais Resoluções do CFM.
👉🏼O médico no exercício da auditoria precisa estar inscrito no CRM local?
✅SIM
O médico, no exercício da auditoria, deverá estar regularizado no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde ocorreu a prestação do serviço auditado.
👉🏼A instituição hospitalar pode recusar acesso aos documentos do paciente, para fins de auditoria médica?
❌NÃO
O diretor técnico ou diretor clínico deve garantir ao médico/equipe auditora todas as condições para o bom desempenho de suas atividades, bem como o acesso aos documentos que se fizerem necessários.
👉🏼Na função de auditor, o médico pode fazer anotações em prontuário?
❌NÃO
Poderá o médico na função de auditor solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades, mas não pode fazer anotações no prontuário médico.
👉🏼O médico na função de auditor pode examinar o paciente?
✅SIM
O médico na função de auditor pode, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado pelo mesmo, quando possível, ou por seu representante legal. O médico assistente deve ser antecipadamente cientificado quando da necessidade do exame do paciente, sendo-lhe facultado estar presente durante o exame.
👉🏼O médico na função de auditor pode solicitar esclarecimentos necessários para fundamentar suas recomendações?
✅SIM
O médico, na função de auditor, encontrando impropriedades ou irregularidades na prestação do serviço ao paciente, deve comunicar o fato por escrito ao médico assistente, solicitando os esclarecimentos necessários para fundamentar suas recomendações.
👉🏼A remuneração do médico na função de auditor pode estar atrelada ao resultado?
❌NÃO
O médico, na função de auditor, não pode ser remunerado ou gratificado por valores vinculados à glosa.
✍🏼Sílvia Jaldin (CRM/SP: 66357)
Diretora de Defesa e Valorização Profissional da SBAM.
Resolução CFM Nº 1.614/2001
Dra. Silvia Jaldin (CRM/SP: 66357) | 03 Nov 2021
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