RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 587 DE 27.09.2023
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27/09/2023, a Resolução Normativa Nº 587 📜✍️, que Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para incluir no Anexo II da RN nº 465 - Diretriz de Utilização - DUT nº 65, vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" 🩸💉, subitem "65.17. VASCULITE)" 🩺🔬, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Rituximabe para a terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil e para casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, classificadas como granulomatose com poliangeíte (GPA) ou poliangeíte microscópica (MPA), ativa e grave. 🙌👨⚕️🏥
Esta Resolução entrará em vigor em 02 de outubro de 2023. 🗓️🚀
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