RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS - RN Nº 586, DE 30.08.2023
Altera a RN nº 465 que dispõe sobre o Rol para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico LANADELUMABE, para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade. 📜💊
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento: "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO - DUT)". 🩺📋
Art. 2º O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico LANADELUMABE, listado na: Diretriz de Utilização - DUT nº 65 vinculada ao procedimento "TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO - DUT)", estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento LANADELUMABE para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade. 💉🔬
Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023. 🗓️
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RN Nº 586 - Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
SBAM | 04 Sep 2023
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