🔍 Resolução Normativa nº 584 - Atualizações essenciais no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde! 🌟✅
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) acaba de alterar a RN nº 465, trazendo importantes mudanças na cobertura obrigatória para beneficiários da Saúde Suplementar. Agora, o medicamento imunobiológico Ofatumumabe está incluso para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente, especialmente para aqueles que não responderam bem ao natalizumabe ou têm contraindicação ao seu uso. Além disso, o procedimento Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) está disponível para tratamento de tumores de pulmão, mediastino e esôfago. 🎯💊🌼
Essas atualizações são fundamentais, em conformidade com a Lei nº 9.656/1998, e entrarão em vigor a partir de 01 de setembro de 2023. Uma conquista importante para a saúde e bem-estar dos beneficiários! 📆💪
Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
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