✅ Foi publicada na data de ontem, dia 31.05.2023, a RN nº 578, que altera o Anexo II para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral:
▶️ Mesilato de lenvatinibe = para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT).
O Anexo II da RN nº 465 passa a vigorar acrescida de indicação de uso para o medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, listado na Diretriz de Utilização - DUT nº 64, vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)",
Esta Resolução entrará em vigor no dia 3 de julho de 2023.
✍🏼 Fonte: ANS
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