✅ O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para os medicamentos antineoplásicos orais Olaparibe e Darolutamida listados na DUT nº 64 vinculada ao procedimento "TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER":
🔷 Olaparibe, em associação a Bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina;
🔷 Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível;
O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD" com DUT:
🔷 "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (com DUT)" para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a DUT determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação em 09/05/2023
É fundamental que o auditor fique sempre atento, esteja atualizado e conheça as novas resoluções da ANS para que seu trabalho na regulação médica seja sempre consubstanciado na legislação vigente.
Fonte: ANS
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Resolução Normativa ANS - RN Nº 577, de 5 de maio de 2023
SBAM | 09 May 2023
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