✅ RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 553 de 06 de dezembro de 2022👇🏼
Em vigor a partir de 06 de dezembro de 2022.
Publicada a RN nº 553, que regulamenta a cobertura obrigatória:
🔷 Medicamento imunobiológico Certolizumabe pegol, para o tratamento da psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional.
🔷 Procedimento "implante de eletrodos e/ou gerador para estimulação cerebral profunda com "diretriz de utilização" visando incluir o tratamento da distonia cervical em pacientes refratários à terapia convencional.
Coberturas efetivadas em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 6º, 7º, 8º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
O Auditor Médico precisa ficar atento as novas RNs da ANS para que a operadora de planos de saúde que ele representa não seja penalizada pelo não cumprimento das novas determinações e de novas coberturas.
✍🏼 Fonte: ANS
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