✅ O Conselho Federal de Medicina publicou a RESOLUÇÃO CFM Nº 2.322/22 de 29/09/2022, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica.
Revoga a Resolução CFM nº 1.997, de 16 de agosto de 2012, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
Anterior a alteração o texto firmava que era vedado ao médico: “Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”
Com a nova Resolução, o texto firma que é vedado ao médico: “Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal.
Deverá ser arquivado no prontuário do paciente, documento assinado pelo responsável legal.
O Auditor Médico deve estar atualizado com as alterações que advenham das resoluções do CFM, principalmente as inerentes ao CEM, para que a ação de auditar esteja em conformidade, não esquecendo que o Ato de Auditar é um Ato Médico, e que o médico investido da função de auditor deve cumprir o CEM
✍🏼️ Fonte: CFM
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