RN ANS Nº 546 de 30/09/2022

SBAM | 03 Oct 2022

✅ RN ANS Nº 546 DE 30/09/2022👇🏼
Passa a vigorar a partir 03/10/2022

Cobertura obrigatória dos procedimentos Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial com DUT, Transplante hepático (receptor e doador vivo ou doador falecido), acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante hepático, acompanhamento clínico de transplante hepático no período de internação do receptor e do doador, citomegalovírus após transplante de rim, medula óssea ou fígado por PCR-pesquisa quantitativa e Vírus Epstein Barr após transplante de rim ou fígado por PCR-pesquisa quantitativa e do Medicamento Antineoplásico Oral Regorafenibe para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal (CCR) metastático.

A presente Resolução altera a RN nº 465, de 24/02/2021, que dispõe sobre o Rol, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento:

1) Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com DUT)
2) Transplante hepático (receptor e doador vivo ou doador falecido),
3) Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante hepático,
4) Acompanhamento clínico de transplante hepático no período de internação do receptor e do doador,
5) Citomegalovírus após transplante de rim, medula óssea ou fígado por PCR - pesquisa quantitativa,
6) Vírus Epstein Barr após transplante de rim ou fígado por PCR - pesquisa quantitativa,
7) Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer com DUT.

Essa RN entra em vigor em 03/10/2022.

O Auditor Médico precisa ficar atento as novas determinações da ANS para que a operadora de planos de saúde que ele representa não seja penalizada pelo não cumprimento das novas determinações a partir de 3 de outubro de 2022

✍🏼️ Fonte: ANS
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