✅ Altera a lei nº 9656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no Rol.
É fundamental que o Auditor Médico esteja sempre atualizado com as normas e legislação vigente no país. A porta de entrada no sistema se dá através do processo de regulação médica.
Nesse ambiente regulatório de incertezas, o conhecimento e o cumprimento da legislação são imprescindíveis.
Perguntas mais frequentes:
🔷 O Rol passou a ser exemplificativo?
👉🏼 Não. Ele continua sendo a referência básica para cobertura na saúde suplementar.
🔷 As DUTs ainda são válidas?
👉🏼 Sim. Continuam válidas, porque são parte integrante do ROL no anexo II.
🔷 Como fica a decisão do STJ que pacificou o entendimento sobre Rol taxativo / exemplificativo entre a 3ª e a 4ª turma?
👉🏼 A lei 14.454/22 se sobrepõe a norma do STJ.
🔷 Qual passará a ser o posicionamento do judiciário acerca da taxatividade?
👉🏼 Permanece a insegurança jurídica.
🔷 O que será indispensável para que haja autorizações fora do ROL?
👉🏼 Necessidade imperiosa de Relatório Médico ou Odontológico fundamentado com descrição do caso clínico, exame físico completo e exames complementares laboratoriais e de imagem.
Será fundamental o envio do plano terapêutico fundamentado em evidências científicas baseadas em MBE ou que tenham parecer positivo de uma comissão nacional de tecnologia (CONITEC) ou de um órgão internacional reconhecido e utilizado no país de origem.
✍🏼️Fonte: ANS
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Lei Nº 14.454 de 21 de setembro de 2022 altera a Lei Nº 9.656/98
SBAM | 28 Sep 2022
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