✅ RN ANS Nº 544, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "TESTE PARA DETECÇÃO DO VÍRUS MONKEYPOX (MPXV) POR BIOLOGIA MOLECULAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".
O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "TESTE PARA DETECÇÃO DO VÍRUS MONKEYPOX (MPXV) POR BIOLOGIA MOLECULAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)"
O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item "TESTE PARA DETECÇÃO DO VÍRUS MONKEYPOX (MPXV) POR BIOLOGIA MOLECULAR", com cobertura obrigatória para o diagnóstico de caso suspeito de infecção pelo vírus Monkeypox (MPXV), conforme definição de caso estabelecida pelo Ministério da Saúde. (DUT 157).
👉🏼 A RN entrou em vigor a partir de 21/09/2022.
O Auditor Médico precisa ficar atento as novas RN da ANS e suas DUTs para que a operadora de planos de saúde que ele representa não seja penalizada pelo não cumprimento das novas determinações a partir de 21/09/2022.
Fonte: ANS, AMB
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