✅ Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24/02/2021, que dispõe sobre o Rol, para regulamentar a cobertura obrigatória de:
• QT oral Olaparibe para o tratamento de manutenção para pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) ou endometrioide, de alto grau (grau 2 ou maior), recidivado, com mutação BRCA, sensível à quimioterapia baseada em platina (resposta completa ou parcial)
• QT oral Olaparibe para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário), recentemente diagnosticado, de alto grau (grau 2 ou maior), avançado, com mutação BRCA, que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina
• RADIOEMBOLIZAÇÃO HEPÁTICA para o tratamento do carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado, irressecável e sem doença extra-hepática para os quais a quimioembolização é inadequada, com ou sem trombose/envolvimento da veia porta
• BRCA1 e BRCA2, PESQUISA DE MUTAÇÃO SOMÁTICA (COM DUT) para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a DUT determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento; e do procedimento
• IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO. A cobertura passa a ser obrigatória para todas as indicações tecnicamente pertinentes, além da contracepção.
Essa RN entrou em vigor em 30/08/2022
O Auditor Médico precisa ficar atento as novas determinações da ANS para que a operadora de planos de saúde que ele representa não seja penalizada pelo não cumprimento das novas determinações a partir de 30 de agosto de 2022
Fonte: ANS
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