⚠️ Entrou em vigor na última segunda-feira (01/08/22) a RN n° 541/2022 da ANS altera o Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde Suplementar e garante cobertura obrigatória ilimitada para consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Antes, a RN n° 465/2021 no seu Anexo II através das Diretrizes de Utilização, limitava a quantidade de sessões com cobertura obrigatória conforme o CID da patologia apresentada.
A partir de 01/08/22, ficam revogadas as DUT 102, 104, 105, 106, 107, 108, 136, 137 e 138 do Anexo II da RN 465/2021.
Agora, o tratamento com esses profissionais tem cobertura ilimitada e devem ser autorizados de acordo com a prescrição do médico assistente.
Importante salientar que desde 1° de julho, conforme a RN n° 539 da ANS passaram a ser de cobertura obrigatória qualquer método ou técnica de tratamento multidisciplinar indicados pelo médico assistente para o tratamento de pacientes diagnosticados com transtornos enquadrados no CID F84 - Transtornos Globais do Desenvolvimento.
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