Resolução Normativa (RN) nº 541 de 11/07/0222 - Altera a cobertura para terapias multidisciplinares na Saúde Suplementar

SBAM | 13 Jul 2022

✅ Resolução Normativa – RN nº 541 de 13 de julho de 2022👇🏼

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para alterar os procedimentos referentes aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e revogar suas diretrizes de utilização (DUTs).

Ficam revogadas as Diretrizes de Utilização - DUTs nº 102, 104, 105, 106, 107, 108, 136, 137 e 138 do Anexo II, da RN nº 465, de 2021.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

Agora mais do que nunca a visão estratégica e de avaliação de tecnologias em saúde será posta a prova.

A Auditoria Médica precisará se basear em critérios definidos, com medição de desfechos para que os beneficiários da saúde suplementar tenham a melhor atenção à saúde ao melhor custo.

O Auditor Médico precisa ficar atento as novas determinações da ANS para que a operadora de planos de saúde que ele representa não seja penalizada pelo não cumprimento das novas determinações a partir de 01 de agosto de 2022

Fonte: ANS

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