A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, em deliberação na 553ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 08 de julho de 2021, julgou o seguinte processo administrativo:
Processo: 33910.011635/2021-61
Decisão: Aprovado por unanimidade o índice máximo de reajuste anual que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656, de 1998 ou a ela adaptados, no período compreendido entre 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 no percentual de -8,19% (menos oito inteiros e dezenove centésimos por cento).